fbpx
Pular para o conteúdo

Atos simples, compostos e complexos: Os homens, as mulheres e os relacionamentos

Questão de Prova pessoal: entenda a diferença entre atos simples, compostos e complexos!

I –    Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

II – Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de órgãos distintos para a formação de um mesmo ato. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se exequível e atacável por via administrativa ou judicial.

III – Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. É importante destacar que, nos atos compostos, um ato é principal e o outro ato é meramente acessório. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de autoridade superior.

https://youtu.be/WqLWGXjTK_w

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *